Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Oct 2022)

A lei de drogas e a inviolabilidade do domicílio em situações de flagrante

  • Eduardo Guimarães Brandão,
  • João Pedro Peralta,
  • Nilma Portugal

Journal volume & issue
Vol. 2, no. 31

Abstract

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O domicílio é inviolável segundo a Constituição Federal e o crime do artigo 33 da Lei 11.343/06 é uma realidade em todo o país. Sendo considerado um crime permanente, discute-se a legalidade do flagrante que viola o domicílio nos delitos de tráfico na Comarca de Montenegro/RS. Essa pesquisa tem como objetivo analisar as decisões proferidas na comarca mencionada a respeito da alegação de nulidade por violação do domicílio em casos atendidos pela Defensoria Pública no segundo semestre do ano de 2021 em comparação com a jurisprudência firmada pelo STJ no REsp 1.865.363. A pesquisa tem caráter qualitativo, descritivo e documental, metodologia pela qual foram analisados 35 processos de tráfico de drogas atendidos pela Defensoria Pública no segundo semestre de 2021, com o intuito de apurar o deferimento das alegações de nulidade, os argumentos utilizados pelo juízo em caso de indeferimento e os bairros em que ocorreram os flagrantes. Após, foi realizada a comparação das decisões com a mencionada jurisprudência e uma análise crítica apurando aspectos da política criminal de drogas. Em 11 processos foi arguida a nulidade pela violação do domicílio. Em todas as oportunidades a nulidade foi indeferida. Todos os indeferimentos tiveram como fundamentação a jurisprudência do TJ-RS com relação à autorização do ingresso policial em caso de crime permanente. As invasões de domicílio ocorreram em bairros em situação de vulnerabilidade. Palavras-chave: Tráfico de Drogas; Inviolabilidade do Domicílio; Política Criminal; Nulidade; Montenegro/RS;

Keywords