Saúde em Debate (Aug 2023)

“As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde...” ou será o contrário?

  • Manoela de Carvalho,
  • Nelson Rodrigues dos Santos,
  • Gastão Wagner de Sousa Campos

DOI
https://doi.org/10.1590/0103-110420129202
Journal volume & issue
Vol. 36, no. 92
pp. 11 – 20

Abstract

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RESUMO A Constituição Federal de 1988 determinou ao Estado a universalidade da assistência à saúde e possibilitou ao setor privado a participação complementar. A partir das pesquisas de Assistência Médico-Sanitária, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), descreve-se a evolução do setor privado no campo da saúde na primeira década do século XXI, que apontam crescimento de 81,03% dos estabelecimentos privados de saúde; de 43,58% dos planos de terceiros e 48,64% do pagamento particular. A diferença proporcional entre estabelecimentos privados e públicos foi ampliada em quatro vezes, favorecendo o setor privado. Os achados indicam a necessidade de retomar os conceitos de universalidade e ‘complementaridade’.

Keywords