Navus: Revista de Gestão e Tecnologia (Nov 2013)

Juros sobre capital próprio: um estudo da economia tributária nas empresas Gol e Tam

  • Sérgio Murilo Petri,
  • Camila Schoenell,
  • Luana Ramos Figueiredo Petri

DOI
https://doi.org/10.18815/navus.v3i2.115
Journal volume & issue
Vol. 3, no. 2
pp. 25 – 41

Abstract

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Esta pesquisa tem como objetivo evidenciar a economia tributária obtida pelas empresas de transporte aéreo GOL e TAM por meio da utilização dos juros sobre capital próprio como remuneração ao acionista. Para isso, foi realizada uma pesquisa descritiva das empresas de transporte aéreo listadas na BM&FBOVESPA. Para a condução do estudo, foi realizada uma pesquisa documental de caráter quantitativo e qualitativo. Pelos resultados obtidos, pôde-se perceber que a remuneração aos acionistas por meio dos juros sobre capital próprio resultou em uma economia tributária de aproximadamente R$ 112,7 milhões nas duas empresas analisadas entre 2006 e 2010. Além disso, ficou evidenciado que as empresas de transporte aéreo analisadas têm adotado a prática de remuneração utilizando os juros sobre capital próprio, havendo a GOL, em 2009 e 2010, e a TAM, em 2010, optado por remunerar seus acionistas apenas por meio de dividendos obrigatórios, não ficando evidenciado em notas explicativas o motivo da decisão. Então, analisando o quadro societário e utilizando a distribuição dos JSCPs somente para as pessoas jurídicas, as empresas teriam economizado ainda R$ 56,906 milhões; distribuindo para as pessoas físicas sobre forma de dividendos por ser mais viável ao acionista, uma vez que não teriam o desconto de 15% do IR retido na fonte (pagando imposto de renda na pessoa física). Conclui-se, então, que o benefício fiscal dos JSCPs é relevante para as empresas, tendo em vista a economia tributária auferida com a utilização de tal benefício Fiscal do ente tributante. Entretanto, a empresa deve levar em consideração se o acionista é pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), pois para as PFs não é interessante a distribuição mediante os JSCPs uma vez que estes têm retenção de 15% de IR e com os dividendos não teriam de pagar imposto de renda na pessoa física.

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