Millenium (Feb 2016)
Escolas superiores de enfermagem: que contributos face ao desafio do envelhecimento?
Abstract
Numa breve leitura dos documentos que integram a moldura legislativa das instituições do ensino superior, podemos constatar que as escolas superiores são conceptualizadas como “centros de formação cultural e técnica de nível superior às quais cabe ministrar a preparação para o exercício de actividades profissionais altamente qualificadas e promover o desenvolvimento das regiões em que se inserem” (Art.º 2º da Lei 54/90 de 5 de Setembro) Esta função é especificamente reforçada pelo D. Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, quando nas várias competências atribuídas às escolas de enfermagem enfatiza o desenvolver a investigação científica e técnica do seu âmbito, bem como a obrigatoriedade de colaborar no desenvolvimento sanitário das regiões onde estão inseridas.” A própria Lei de Bases do sistema educativo, que também se aplica ao ensino de Enfermagem, destaca nos diferentes objectivos a necessidade de “formar diplomados para a participação no desenvolvimento da sociedade portuguesa e na sua formação contínua e estimular o conhecimento dos problemas do mundo de hoje em particular os nacionais e regionais, prestar serviços à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade.”