Revista Interdisciplinar de Direito (Nov 2022)

Usurpação das cotas raciais em concursos públicos

  • Eduarda Shirley Fernandes de Oliveira Vale Pedrosa,
  • Jhessica Luara Alves de Lima

DOI
https://doi.org/10.24859/RID.2022v20n2.1376
Journal volume & issue
Vol. 20, no. 2

Abstract

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A Lei n.º 12.990, de 9 de junho de 2014 instaurou no ordenamento jurídico brasileiro a reserva de vagas para os pretos e pardos nos concursos públicos na Administração Pública Federal, o que gerou intensos questionamentos por parte de setores da sociedade. Acontece, que a adoção de reservas de vagas no concurso público da Administração Pública Federal representa instrumento concretizador da igualdade material entre pretos e brancos nos mais diversos espaços do Brasil. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como finalidade analisar a aplicação do Código Penal a conduta prevista na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, em que o candidato não obtém a convalidação da sua autodeclaração pelas comissões de heteroidentificação. O estudo foi desenvolvido mediante método dedutivo, por meio da revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial. Verificou-se que a conduta de falsa declaração de candidatos no certame público da Administração Pública Federal geram efeitos na área administrativa independente da intenção em seu ato. Conduto, a aplicação da penalidade prevista no Código Penal só ocorrerá caso comprovada a existência de dolo na autodeclaração.

Keywords