Revista CNJ (Jun 2024)
Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello
Abstract
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DECONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. PUBLICAÇÃO DEVOTO VENCIDO. REGIMENTO INTERNO. CONTROLEDE LEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDONÃO CONHECIDO. REFORMA DA DECISÃOANTERIOR. ADEQUAÇÃO DE DISPOSITIVOREGIMENTAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso administrativo interposto contra a decisãomonocrática que não conheceu o Procedimento de ControleAdministrativo, sob a justificativa de que o Conselho Nacional deJustiça não aborda matéria jurisdicional, determinando-se,assim, o arquivamento liminar do feito. 2. Revisão do entendimento anterior, defendido na decisãomonocrática. 3. As disposições contidas no regimento interno dos tribunais,que estabelecem procedimentos, requisitos e mecanismos para aaplicação da legislação processual, possuem natureza jurídica deato normativo secundário, o que limita a aplicação do princípiosetorial de autonomia administrativa conferido pelo art. 99 daConstituição da República. 4. A publicação dos votos vencidos como parte integrante doacórdão é regulada diretamente por lei federal, em particular, oCódigo de Processo Civil, sendo vedado ao Tribunal estabelecernorma regimental que permita prática em sentido contrário, sobpena de violação à garantia constitucional fundamental dareserva legal. Recurso Administrativo conhecido e provido para determinar aoTRT-13 que adeque a redação do art. 113 do seu regimentointerno à legislação processual nacional, bem como a adoção demedidas imediatas para assegurar o cumprimento do § 3º do art.941 do Código de Processo Civil em todos os julgamentosrealizados a partir da notificação.