Revista de Direito Sanitário (Jun 2013)
O reconhecimento judicial da questão ocupacional do fumo passivo – A prevenção e o adicional de insalubridade
Abstract
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um trabalhador de casa noturna ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo pela exposição ocupacional à fumaça do tabaco. Essa decisão visa reparar um dano já causado ao trabalhador: o labor em condição insalubre. Contudo, com fundamento em vários dispositivos constitucionais, todo contratante/empregador está obrigado a promover ambientes de trabalho livres da fumaça do tabaco. Não há o direito à opção pelo pagamento do adicional de insalubridade ao celetista na vigência dos contratos. No caso de efetivo dano à saúde do trabalhador causado pelo fumo passivo no local de trabalho, este pode recorrer à Justiça para pleitear a indenização correspondente junto ao contratante.