Debates em Psiquiatria (Aug 2024)

Internação involuntária, um direito à saúde e à vida

  • César Augusto Trinta Weber,
  • Antônio Geraldo da Silva

DOI
https://doi.org/10.25118/2763-9037.2024.v14.1324
Journal volume & issue
Vol. 14

Abstract

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A comunicação contemporânea é crucial na formação da opinião pública, especialmente em temas complexos como a saúde mental e as práticas terapêuticas psiquiátricas. Formadores de opinião devem transmitir informações precisas e equilibradas, pois discutir fora de sua área de especialização pode levar à disseminação de informações incorretas, influenciando negativamente a percepção pública. A internação involuntária, prevista na Lei nº 10.216 de 2001, permite a internação sem consentimento do paciente, a pedido de terceiros, sendo um dos três tipos de internação psiquiátrica regulados, juntamente com a internação voluntária e compulsória. No entanto, a mídia frequentemente retrata a internação involuntária como autoritária, levando a percepções errôneas. A internação involuntária é respaldada por critérios médicos rigorosos e visa proteger a saúde e o bem-estar do paciente, especialmente em casos onde a pessoa representa risco para si ou para terceiros, após a falha de recursos extra-hospitalares. Bioeticamente, esta medida deve ser analisada segundo os princípios de autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. A comunicação responsável é vital para evitar a estigmatização dos tratamentos psiquiátricos e a desinformação. A distinção entre autoritarismo e autoridade é essencial: enquanto o autoritarismo ignora normas legais e éticas, a autoridade age dentro da lei e da ética, com transparência e participação. Mesmo valorizando a autonomia do paciente, há situações em que a condição psiquiátrica grave justifica a internação involuntária de maneira ética e legal. Políticas públicas de saúde devem ser continuamente revisadas para garantir a dignidade e a autonomia dos pacientes.

Keywords