Espaço Jurídico (May 2012)

Os investimentos no Islam e seu sistema tributário

  • Alfa Oumar Diallo

Journal volume & issue
Vol. 9, no. 2
pp. 169 – 182

Abstract

Read online

A contribuição do mundo muçulmano para uma nova ordem econômica internacional baseia-se na aplicação renovada da lei islâmica, a shari'ah, nas modernas transações econômicas e financeiras. No que se refere às atividades financeiras, as medidas devem ser vistas como parte integral de uma tentativa de desenvolver o ideal islâmico na sociedade e na economia, com base nos princípios islâmicos da justiça social e humana. O acesso ao banco islâmico envolve – além de suas implicações religiosas – uma relação conceitualmente diferente entre atividade financeira e atividade econômica. A ligação emprestador/tomador de empréstimo é substituída pelo risco/distribuição equitativos entre o capital e o empresário. A consequência principal dessa abordagem diferente da economia islâmica é a proibição de pagar ou cobrar juros. A palavra zakat significa purificação e crescimento. Cada muçulmano deve calcular, anualmente, a sua zakat que, em geral, corresponde a 2,5% dos seus rendimentos. As pessoas pobres não precisam pagar zakat, visto que um dos objetivos desse dever religioso é, precisamente, ajudar os mais pobres. No passado, a maior parte dos países muçulmanos cobrava a zakat, mas a prática foi abandonada. Segundo o Islam, toda riqueza é oriunda de Allah. Aqueles que tiveram a sorte de beneficiar da sua riqueza devem, por sua vez, apoiar os membros mais desfavorecidos da comunidade muçulmana (a umma). O não pagamento do zakat é entendido como um pecado que será julgado no Dia do Juízo Final (Yaum al-Qiyamah). Esse tributo é, também, visto como forma de purificação do crente. Palavras-chave: Investimento. Islam. Tributário.