Revista ESMAT (Sep 2016)
A BUROCRÁTICA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO E A CONVIVÊNCIA PRÉVIA AOS SETENTA ANOS
Abstract
O presente artigo tem como finalidade despertar nos operadores do Direito, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, oficiais de Registro Civil, advogados e sociedade em geral, sobre a problemática a ser enfrentada quando pessoa maior de setenta anos deseja oficializar o relacionamento prévio de união estável em casamento e encontra entraves burocráticos que violam um regime jurídico já existente, qual seja, o regime da comunhão parcial de bens, salvo disposição em contrário dos companheiros (art. 1.725 do CC).