Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Aug 2022)

ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL OU ENSINO LAICO DE RELIGIÃO, EM ESCOLAS PÚBLICAS? ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N°. 4.439, A PARTIR DO BEM HUMANO FUNDAMENTAL DA RELIGIÃO E DO SECULARISMO EM JOHN FINNIS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2021v79p245

  • Victor Sales Pinheiro

DOI
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2021v79p245
Journal volume & issue
Vol. 79

Abstract

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Este artigo debate o modelo confessional de ensino religioso, consoante o direito constitucional à liberdade religiosa, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 4.439 de 2010, que defendeu o modelo não confessional de ensino religioso. Para tanto, em primeiro lugar, apresenta a quadro constitucional complexo do direito à liberdade religiosa, sublinhando a sua dimensão subjetiva e objetiva e os princípios da laicidade e cooperação entre Estado e religião. Em seguida, analisa o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto n. 7.107/2010) que resultou na controvérsia constitucional, verificando os argumentos favoráveis e contrários ao ensino religioso confessional. Por fim, aprofunda a questão do ponto de vista filosófico, a partir de John Finnis, que conceitua o bem humano básico da religião e sua ameaça pelo secularismo filosófico que embasa o laicismo jurídico-político.