Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Jan 2023)
Relação municipal de medicamentos essenciais e descarte adequado: um estudo de caso
Abstract
Introdução: A Atenção Básica de Saúde promove o acesso a medicamentos para a população assistida pela Estratégia Saúde da Família. Ainda que a dispensação de medicamentos ocorra mediante prescrição médica, da enfermeira ou dentista, não é raro que, ao término da terapia medicamentosa, restem comprimidos no blister; ou, se armazenados de forma incorreta, muitos medicamentos (principalmente termolábeis e os fotossensíveis) sejam perdidos, necessitando de descarte. No Brasil, o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os medicamentos, está fundamentado na Resolução Conama n° 358/2005, RDC no 306/2004, e RDC no 222/2018, determinando que todos os resíduos de serviços de saúde, da geração até as disposições finais, sejam gerenciados pelos responsáveis. Porém, estudos diversos revelam que ainda há lacunas importantes para o cumprimento dessas disposições. Objetivo: Caracterizar os medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) do município de Feira de Santana-BA que necessitam de tratamento e descarte específicos. Metodologia: Trata-se de um estudo de caso, descritivo, fundamentado na análise documental (Remume de Feira de Santana) e nas disposições legais relativas ao gerenciamento de resíduos. Fez-se uma categorização dos produtos conforme sua classe terapêutica para identificar como o descarte dos mesmos, à luz das resoluções referidas. Resultados: De acordo com as disposições legais, as classes de medicamentos que precisam de incineração como destinação final são: antimicrobianos, hormonais, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, antirretrovirais, e medicamentos constantes na Portaria no 344/98 e suas atualizações. Dentre os 117 medicamentos elencados na Remume feirense, dispensados nas USF, 45 (38%) que necessitam de descarte adequado para que se preserve a água e o solo. Este quantitativo compreende medicamentos de seis das nove classes terapêuticas cujo descarte é especificado na legislação. Assim, a análise foi a seguinte: 12 antimicrobianos (10,2%), 7 hormônios (6%), 3 imunossupressores (2,5%), 1 digitálico (0,8%), 22 medicamentos da Portaria 344/1998 (18%). Conclusão: A partir da caracterização realizada, constatou-se que muitos medicamentos da Remume não podem ser descartados no lixo comum ou na rede de esgoto, tampouco descartados no solo, necessitando de tratamento e disposição final específicos. Portanto, é imprescindível a elaboração e execução de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), para orientações de práticas adequadas de descarte de medicamentos pelos usuários e trabalhadores da atenção básica de Saúde. Ressalta-se que estudos anteriores já realizados no município, evidenciam a inexistência do PGRSS, sendo necessária a implantação de iniciativas que disponibilizem à população o descarte correto e de forma segura; contribuindo para a preservação ambiental e evitando ou minimizando danos relacionados ao uso irracional.