Civilistica.com (Dec 2021)
Quem é o representante legítimo do paciente incapaz de manifestar sua vontade?
Abstract
O presente artigo tem como objetivo debater as diferenças entre os conceitos de representante legal e representante legítimo do paciente nos casos de impossibilidade de manifestação de vontade por conta de acometimento grave por infecção pelo vírus SARS-CoV-2. Para tanto, utilizou-se de metodologia qualitativa, de natureza descritiva e exploratória, com revisão bibliográfica e documental. Os resultados indicam que o conceito de representante legal é definido pelo Código Civil (CC), pelo Código de Processo Civil (CPC) e pela Lei n˚ 13.143/2015. Já o conceito de representante legítimo padece de uma conceituação bioética e traduz-se, atualmente, em um vazio regulamentar ou um espaço de limbo no campo médico: ninguém define o conceito e, portanto, ninguém o utiliza. Conclui-se que há diferenças qualitativas que abrangem a competência e a atribuição entre os dois estatutos e que o Estado, representado especialmente pelos Conselhos de Classe, Sociedades de Especialidades Médicas e Entidades Bioéticas, deve suprir a lacuna conceitual do representante legítimo a fim de minorar conflitos entre médicos, pacientes e familiares, harmonizar condutas clínicas e minorar níveis de judicialização em saúde no país.