Civilistica.com (Dec 2021)

Quem é o representante legítimo do paciente incapaz de manifestar sua vontade?

  • Suéllyn Mattos de Aragão,
  • Taysa Schiocchet,
  • Juliana Juliana Carvalho Pavão

Journal volume & issue
Vol. 10, no. 3
pp. 1 – 19

Abstract

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O presente artigo tem como objetivo debater as diferenças entre os conceitos de representante legal e representante legítimo do paciente nos casos de impossibilidade de manifestação de vontade por conta de acometimento grave por infecção pelo vírus SARS-CoV-2. Para tanto, utilizou-se de metodologia qualitativa, de natureza descritiva e exploratória, com revisão bibliográfica e documental. Os resultados indicam que o conceito de representante legal é definido pelo Código Civil (CC), pelo Código de Processo Civil (CPC) e pela Lei n˚ 13.143/2015. Já o conceito de representante legítimo padece de uma conceituação bioética e traduz-se, atualmente, em um vazio regulamentar ou um espaço de limbo no campo médico: ninguém define o conceito e, portanto, ninguém o utiliza. Conclui-se que há diferenças qualitativas que abrangem a competência e a atribuição entre os dois estatutos e que o Estado, representado especialmente pelos Conselhos de Classe, Sociedades de Especialidades Médicas e Entidades Bioéticas, deve suprir a lacuna conceitual do representante legítimo a fim de minorar conflitos entre médicos, pacientes e familiares, harmonizar condutas clínicas e minorar níveis de judicialização em saúde no país.

Keywords