Pensar (Feb 2010)
A liberdade do juiz nas atividades de interpretação/aplicação do direito. Doi: 10.5020/2317-2150.2005.v10n1p10
Abstract
A Nova Hermenêutica abandona a idéia de que a interpretação se traduz em uma atividade mecânica de mera subsunção da norma ao fato. A interpretação das leis é atividade que requer raciocínio e lógica, e também discernimento e bom senso, obedecendo a critérios como o da proporcionalidade, da razoabilidade e da proibição de excessos.
Keywords