Pensar (Feb 2010)

A liberdade do juiz nas atividades de interpretação/aplicação do direito. Doi: 10.5020/2317-2150.2005.v10n1p10

  • Andréia da Silva Costa

DOI
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.11-18
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 1
pp. 11 – 18

Abstract

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A Nova Hermenêutica abandona a idéia de que a interpretação se traduz em uma atividade mecânica de mera subsunção da norma ao fato. A interpretação das leis é atividade que requer raciocínio e lógica, e também discernimento e bom senso, obedecendo a critérios como o da proporcionalidade, da razoabilidade e da proibição de excessos.

Keywords