Trabalho Necessário (Mar 2019)

TRABALHO, EDUCAÇÃO E REGULAÇÃO JURÍDICA: FORMAS CONTRADITÓRIAS DE SUBSUNÇÃO DO TRABALHO "INFORMAL" AO CAPITAL

  • Ricardo Cavalcante Morais

DOI
https://doi.org/10.22409/tn.17i32.p28312
Journal volume & issue
Vol. 17, no. 32

Abstract

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Das relações trabalho-capital decorrem contradições que se manifestam na questão social, da qual deriva a “informalidade” que, a princípio, se manifesta predominantemente em situações improdutivas ao capital. Contudo, na medida em que a reestruturação produtiva do capital se converte em um padrão flexível de acumulação ela passa a integrar também o trabalho produtivo ao capital, o que repercute em uma “nova informalidade” da qual decorre a generalização do trabalho “informal” como forma social dominante de trabalho. No Brasil essas faces da “informalidade” são observadas de um lado, nas atividades da economia popular e de outro, nos processos de terceirização, “pejotização” e “uberização” do trabalho, assegurados pela reforma trabalhista de 2017 e outros diplomas legais.