Cadernos de Informação Jurídica (Dec 2017)

A classificação de acervos bibliográficos em bibliotecas de órgãos do Judiciário: bens de consumo ou permanentes?

  • Nilcéia Lage Medeiros,
  • Alfredo Alves de Oliveira Melo,
  • Ester Eliane Jeunon

Journal volume & issue
Vol. 4, no. 2
pp. 254 – 285

Abstract

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O artigo 18 da Lei nº 10.753/2003, estabeleceu que, com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, "o livro não é considerado material permanente". Foi realizada uma pesquisa no período de 26/02/2007 a 21/03/2007 objetivando analisar o que está sendo considerado na classificação dos acervos bibliográficos em bibliotecas de 33 órgãos do judiciário brasileiros (STF, STJ, CJF, TRFs, TST e TRTs), sendo que 22 deles colaboraram. Concluiu-se que a referida lei não deveria ter sido objeto de "conflitos e dilemas" já que bibliotecas destes órgãos são enquadradas como especializadas e, assim sendo, os livros devem ser classificados como bens permanentes.

Keywords