Cadernos de Informação Jurídica (Dec 2017)
A classificação de acervos bibliográficos em bibliotecas de órgãos do Judiciário: bens de consumo ou permanentes?
Abstract
O artigo 18 da Lei nº 10.753/2003, estabeleceu que, com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, "o livro não é considerado material permanente". Foi realizada uma pesquisa no período de 26/02/2007 a 21/03/2007 objetivando analisar o que está sendo considerado na classificação dos acervos bibliográficos em bibliotecas de 33 órgãos do judiciário brasileiros (STF, STJ, CJF, TRFs, TST e TRTs), sendo que 22 deles colaboraram. Concluiu-se que a referida lei não deveria ter sido objeto de "conflitos e dilemas" já que bibliotecas destes órgãos são enquadradas como especializadas e, assim sendo, os livros devem ser classificados como bens permanentes.