Civilistica.com (Oct 2022)
O Enunciado nº 381 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, as cláusulas abusivas e a juridicidade consumerista
Abstract
O princípio estruturante do microssistema jurídico instituído pela Lei nº 8.078/1990 é a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Entre as técnicas escolhidas pelo legislador para tentar reequilibrar a relação fornecedor-consumidor, encontra-se a sanção de nulidade de pleno direito às cláusulas abusivas em contratos de consumo. A principal característica dessa espécie de nulidade é a possibilidade de o julgador pronunciá-la independentemente de pedido da parte prejudicada. Contudo, em 2009, o Enunciado nº 381 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça vedou ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas em contratos bancários. Este estudo busca refletir criticamente acerca da (in)compatibilidade do enunciado sumulado com a regra insculpida no art. 51, caput, do Código de Defesa do Consumidor e, de forma mais ampla, com a juridicidade consumerista.