Polymatheia (Sep 2022)

Considerações sobre o furto famélico:

  • Leandro de Schmitt,
  • Inácio Helfer

Journal volume & issue
Vol. 15, no. 2

Abstract

Read online

O presente artigo parte de uma notícia que foi veiculada na mídia, no ano de 2021, em plena Pandemia de COVID-19, e que diz respeito ao furto de dois pacotes de massa de preparo instantâneo da marca Miojo, dois refrigerantes marca Coca-Cola e um suco em pó, totalizando o valor de R$ 21,69. A mulher acusada deste furto foi presa no dia 29 de setembro de 2021, e solta por ordem do Ministro Joel Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 12 de outubro do mesmo ano. Apresentados os fatos, pretendemos enfrentar o seguinte problema: como Hegel e Kant se posicionariam caso tivessem que examinar esta situação, ou seja, para estes filósofos, há ou não a escusabilidade da conduta atribuída a esta mulher, mãe de cinco filhos, considerando se tratar de furto famélico? A título de resultados, verificamos que os posicionamentos destes filósofos vão a direções opostas, sendo que para Hegel, por se tratar de uma exceção e que a lei é relativa frente à Justiça, é possível justificar a ação injusta na presença do “direito de emergência” (Notrecht), isto a fim de se evitar uma injustiça ainda maior, enquanto que para Kant “reconhecer a validade universal da lei moral e abrir uma exceção a seu favor é incorrer numa contradição”, logo, para ele deve prevalecer o formalismo da sua moral, sem exceções.

Keywords