Revista ESMAT (Sep 2016)
O PROCESSO CIVIL ELETRÔNICO: SUAS BASES PRINCIPIOLÓGICAS E LEGISLATIVAS
Abstract
O presente trabalho se pauta pela aplicação do meio eletrônico ao processo civil brasileiro com vistas à instrumental idade do processo, demonstrando sua evolução legislativa e a possibilidade de sua utilização estribada em princípios constitucionais. O sistema processual moderno é concebido a partir da Constituição Federal, a qual abriga os princípios e valores que devem nortear a atividade processual. Dos princípios constitucionais considerados basilares, princípio do acesso à justiça e do devido processo legal, decorrem outros, dos quais destacam-se ao tema em tratamento os seguintes: princípio da efetividade e da celeridade processual, bem como os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.ra a concretização desses princípios, necessária se mostra a revisão de conceitos e velhos dogmas da ciência processual para o fim de alcançar os valores albergados na Carta Magna, em atenção ao entendimento de que a efetividade do processo está estreitamente relacionada com o seu tempo de duraç , assim como a presteza da atividade jurisdicional está intimamente ligada ao acesso à justiça. Nesse contexto, as inovações tecnológicas precisam ser absorvidas no âmbito processual. O processo eletrônico, assim denominado porque seu procedimento utiliza meios físicos que são o objeto de estudo da parte da física chamada eletrônica, representa um contundente passo dado na direção da concretização daqueles princípios processuais.