Carta Internacional (Sep 2017)

A Diretiva Europeia sobre Aquisições em Segurança e Defesa: Impactos na Logística de Defesa

  • Bruna Rohr Reisdoerfer,
  • Luiz Rogério Franco Goldoni

DOI
https://doi.org/10.21530/ci.v12n2.2017.672
Journal volume & issue
Vol. 12, no. 2
pp. 76 – 100

Abstract

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A cadeia de suprimento da logística de defesa tende a ser alvo de forte protecionismo estatal e não faz parte da jurisdição de tratados internacionais. Entretanto, a União Europeia possui uma política única de aquisição em assuntos de segurança e defesa. Ela tem como objetivo, através da diminuição do protecionismo, facilitar o desenvolvimento de um mercado de equipamentos de defesa que iria reduzir a duplicação, aumentar a competição industrial e assim diminuir os preços dos equipamentos dentro do bloco. Todavia, na prática, ocorre a duplicação das capacidades estratégicas dos países. A hipótese do trabalho é que a Diretiva Única 2009/81/EC, relativa a aquisições em segurança e defesa é uma resposta dos países do bloco europeu às pressões de autoajuda do sistema internacional advindas da configuração securitária do pós Guerra Fria. Ela é, portanto, reativa e não ativa às dinâmicas internacionais e é utilizada como instrumento estatal. Todavia, essa característica acaba levando a Diretiva a uma eficiência secundária, pois os países europeus buscam mecanismos para escapar da livre concorrência imposta por ela e para manter certa proteção à capacidade nacional de produção de armamentos sensíveis. O presente trabalho pretende verificar como se estrutura essa política de aquisições na União Europeia - bem como demonstrar os antecedentes que permitiram o seu desenvolvimento.

Keywords