Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros (Jul 2020)

A CONFIGURAÇÃO DA NOVA CONCEPÇÃO DE DANO PELA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

  • Rafaella Nunes Augusto Gomes,
  • Jonas Rodrigo Gonçalves

DOI
https://doi.org/10.6084/m9.figshare.12597056
Journal volume & issue
Vol. 11, no. 40

Abstract

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O tema deste artigo é a incidência da responsabilidade civil na Teoria da Perda de uma Chance por intermédio de uma nova concepção de dano caracterizado pelo dano emergente (o que a ví­tima realmente perdeu) e pelo lucro cessante (o que efetivamente deixou de ganhar). Envolvendo a questão de probabilidade do resultado futuro pelas chances e oportunidades perdidas ao se analisar como seria o desenrolar dos fatos. Investigou-se o seguinte problema: "Como se configura a nova concepção de dano na teoria da perda de uma chance?". Cogitou-se a seguinte hipótese: "A nova concepção de dano na Teoria da Perda de uma Chance se configura a partir da discussão entre ganhos emergentes e lucros cessantes por intermédio de perda de oportunidades potenciais ou iminentes." O objetivo geral é: "Analisar a nova concepção de dano configurado na teoria da perda de uma chance". Os objetivos especí­ficos são: "Caracterizar a relevância perda de chances e oportunidades com ato ilí­cito e/ou dano patrimonial; "demonstrar as amplas áreas do direito que podem ser apreciadas pela Teoria da Perda de uma Chance"; "selecionar casos jurisprudenciais clássicos sob percepção de aplicabilidade da teoria da perda de uma chance"; "apreciar os atributos e requisitos da Teoria da Perda de uma Chance". Este trabalho é importante em uma perspectiva individual devido í relevância que a aplicabilidade da Teoria da Perda de uma Chance tem no Direito brasileiro, apesar da forte resistência í s inovações trazidas sob a nova concepção de dano, a qual permeiam danos emergentes e lucros cessantes. A reparação civil por intermédio da perda de chances possibilita melhor compreensão de danos extensí­veis, de difí­cil comprovação, e suas pretensões tuteladas da forma mais justa e ampla possí­vel. Preservando garantias e direitos individuais, para a ciência, é relevante porque demonstra a necessidade de conhecimento das diversas situações abrangidas pela Teoria da Perda de uma Chance, bem como os ramos do Direito alcançados por ela. É relevante como a doutrina e a Jurisprudência tratam o assunto, recente e inovador, muitas vezes desconhecido, porém quando aplicado de corretamente, com todos os requisitos preenchidos pode ser de grande sucesso entre os juristas brasileiros. Agrega í sociedade por abranger situações em que o indiví­duo se vê impedido de conquistar vantagem ou evitar prejuí­zo pelo ato ilí­cito de terceiro. Basicamente, a perda da chance é a frustração de uma oportunidade almejada caso não fosse interrompida pelo ato lesivo de outro, dessa forma gera o direito de indenização. A chance deve ser real e séria, e a indenização proporcional í obtenção de sucesso que a ví­tima possuí­a na época do fato. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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