Vertentes do Direito (Dec 2016)

EXTRAFISCALIDADE E MEIO AMBIENTE

  • Gilberto Passos de Freitas,
  • Wallace Paiva Martins Júnior

DOI
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n2.p94-107
Journal volume & issue
Vol. 3, no. 2

Abstract

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A extrafiscalidade é apta para estímulo de atividades privadas de interesse social, inclusive a proteção do meio ambiente, fomentando condutas compatíveis e desestimulando as desconformes. Para além da seletividade que orienta impostos sobre a produção e o consumo sustentáveis, os impostos sobre a propriedade imobiliária devem valorizar, observados requisitos formais (competência tributária e reserva de lei formal, de iniciativa concorrente entre o Chefe do Poder Executivo e o Poder Legislativo), usos, construções ou edificações ecologicamente sustentáveis mediante exonerações tributárias, e cuja aparente perda de receita é sobrepujada pela aquisição de vantagens públicas e coletivas na redução do empenho de recursos públicos para o combate à poluição e à degradação da qualidade de vida ou do patrimônio cultural.

Keywords