Vertentes do Direito (Dec 2016)
EXTRAFISCALIDADE E MEIO AMBIENTE
Abstract
A extrafiscalidade é apta para estímulo de atividades privadas de interesse social, inclusive a proteção do meio ambiente, fomentando condutas compatíveis e desestimulando as desconformes. Para além da seletividade que orienta impostos sobre a produção e o consumo sustentáveis, os impostos sobre a propriedade imobiliária devem valorizar, observados requisitos formais (competência tributária e reserva de lei formal, de iniciativa concorrente entre o Chefe do Poder Executivo e o Poder Legislativo), usos, construções ou edificações ecologicamente sustentáveis mediante exonerações tributárias, e cuja aparente perda de receita é sobrepujada pela aquisição de vantagens públicas e coletivas na redução do empenho de recursos públicos para o combate à poluição e à degradação da qualidade de vida ou do patrimônio cultural.
Keywords