Revista de Estudos Institucionais (May 2019)

O DIREITO À EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA NO ART. 25 DO ESTATUTO DO IDOSO

  • Ana Paula Barbosa-Fohrmann,
  • Luana Adriano Araújo

DOI
https://doi.org/10.21783/rei.v5i1.289
Journal volume & issue
Vol. 5, no. 1

Abstract

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Investiga-se, neste trabalho, o conceito de “Educação ao Longo da Vida” (ELV) incluído na redação do art. 25 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Aborda-se, inicialmente, o histórico normativo do direito à educação de pessoas idosas no contexto nacional, para se perscrutar, em seguida, o conteúdo da Lei Nº. 8.842, de 4 de janeiro 1994 (Política Nacional do Idoso) e do Estatuto do Idoso no âmbito da temática em análise. Em seguida, abordam-se o significado e o alcance do conceito de “Educação ao Longo da Vida” para se compreender o âmbito de interseção e/ou divergência entre esta concepção e as de “Educação Permanente” (EPE) e “Aprendizagem ao Longo da Vida” (ALV), apontando o referencial interpretativo pertinente ao viés da Educação ao Longo da Vida na Perspectiva da Educação Popular. Por fim, analisa-se o direito à educação ao longo da vida na perspectiva recentemente inserida no Estatuto do Idoso, considerando o processo legislativo a partir do qual se reconheceu, como princípio básico do ensino, a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

Keywords