Revista de Direito e Negócios Internacionais da Maritime Law Academy (Dec 2023)

O RECURSO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA ADUANEIRA E A AUTORIDADE JULGADORA

  • Augusto Oliveira da Silva Neto

DOI
https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v3n2.p135-167
Journal volume & issue
Vol. 3, no. 2

Abstract

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O rito processual de aplicação da pena de perdimento de mercadorias pelas autoridades aduaneiras foi alterado no Brasil por força de pactos internacionais aos quais o Brasil aderiu, passando a admitir a apresentação de recurso em duas instâncias de julgamento. Segundo o texto dos tratados, os recursos devem ser julgados por autoridade superior ou independente daquela que aplicou a penalidade, tendo a legislação adotado mecanismos para cumprimento dessa pactuação. Mas a falta de critérios para compreensão e alcance da expressão “autoridade independente” pode levar a questionamentos futuros. O nível de independência da autoridade pode ser estabelecido a priori, dentro de uma perspectiva de respeito aos princípios constitucionais e em um exercício de autocontrole de convencionalidade, fazendo com que a própria Administração Pública aja preventivamente na solução de conflitos. As normas que estabeleceram e regulamentaram o rito processual caminharam no sentido de garantir essa independência, de modo que sejam atendidos os comandos normativos emanados dos pactos internacionais.

Keywords