Colloquium Humanarum (May 2005)
DO PRINCÍPIO DISPOSITIVO E A PROVA
Abstract
O Estado Democrático de Direito objetiva dirimir os conflitos de interesse e a pacificação social. O Código de Processo Civil ao adotar o Princípio Dispositivo ressalta a abertura da atividade probatória do juiz para a busca da verdade real, independente da absoluta formalidade técnica processual do sistema vigente. A tendência processual civil moderna estipula um modelo processual em que o juiz deve decidir sob os Princípios da Demanda, Princípio da Igualdade e Princípio do Contraditório sempre acrescida de uma análise retro-informativa e da função social do Direito. A denominada democratização do acesso a ordem jurídica justa colabora com todas as reformulações técnicas interpretativa do texto legal, nas reformas dos institutos processuais e na própria conduta do Juiz- Estado.