Revista Direitos Culturais (May 2014)

A AUTONOMIA PRIVADA E A AUTONOMIA PÚBLICA NO PENSAMENTO DE JÜRGEN HABERMAS

  • Liton Lanes Pilau Sobrinho,
  • Rafael Padilha dos Santos

DOI
https://doi.org/10.20912/rdc.v9i17.1320
Journal volume & issue
Vol. 9, no. 17
pp. 15 – 31

Abstract

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Atendo-se às ideias de Habermas na obra Direito e democracia: entre facticidade e validade, constata-se que o sistema dos direitos contém os direitos que os cidadãos devem outorgar entre si como condição para uma regulação legítima da sua convivência. Na teoria discursiva de Habermas, a práxis de autonomia política não pode se desvincular a uma dimensão intersubjetiva, em que o processo legislativo democrático deve auferir força legitimadora mediante um processo de entendimento entre os cidadãos sobre as regras que devem ordenar sua convivência. Nessa práxis, no entanto, merece ser esclarecida a conexão problemática entre liberdades subjetivo-privadas e a autonomia pública. Assim, este texto, partindo do pensamento de Habermas, buscará clarear a possibilidade de compatibilizar autonomia privada e autonomia pública, em fundamentar o motivo pelo qual direitos humanos e soberania popular pressupõem-se reciprocamente. Para Habermas o sistema dos direitos deve resultar de uma co-originariedade da autonomia privada e pública mediante a tradução do modelo da autolegislação por uma teoria do discurso, ao apregoar que os participantes são, além de destinatários, também autores de seus direitos.