Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Dec 2018)

AS FUNÇÕES DA JURISPRUDÊNCIA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p391

  • Irineu Francisco Barreto Júnior,
  • José Marcelo Menezes Vigliar

Journal volume & issue
no. 73

Abstract

Read online

Este artigo aborda o crescente interesse disseminado na sociedade pela atividade jurisdicional e como esse impulsionamento pode ser relacionado ao avanço das tecnologias de informática e comunicação. Traçamos um método de abordagem que é composto de um capítulo introdutório, em que se destaca o aumento do interesse da população no acompanhamento de investigações e julgamentos. Nossa pesquisa aponta que o aprimoramento da tecnologia teve importante papel para o aumento desse interesse e que, na atualidade, compreender as posições e rumos da jurisprudência (como produto da função jurisdicional do Estado), constitui preocupação essencial, a fim de que os interessados tenham condições tomar decisões sobre o momento e a estratégia de seus processos, baseados nas orientações fixadas pelas cortes de justiça. Essencial o conhecimento técnico sobre o que representa a jurisprudência. Esse papel foi delimitado no capítulo seguinte, que trata de identificar a jurisprudência como uma das formas de expressão do Direito. delimitado esse conceito, que apresenta os mais importantes estudos da doutrina sobre o conceito de jurisprudência no Brasil, passamos a verificar, no capítulo seguinte, as atuais funções da jurisprudência, pois a legislaçãopassou a prever novas modalidades de uniformização da jurisprudência, permitindo aos cidadãos, antes do ajuizamento de suas ações, conhecerem as probabilidades de sucesso de suas pretensões. A partir dos temas desenvolvidos nesses capítulos, pareceu-nos essencial retomar a discussão sobre a dualidade ou unidade do ordenamento jurídico para concluir que eventuais interpretações do ordenamento, com as novas modalidades de uniformização da jurisprudência, são inevitáveis, a fim de que se garante a segurança jurídica.