Revista Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (Feb 2024)

Medicina geral e familiar: quo vadis?

  • Mariana Ribeiro,
  • Margarida Sousa Silva,
  • Ana Catarino Gomes,
  • Cláudia Penedo,
  • Nuno Florêncio

DOI
https://doi.org/10.32385/rpmgf.v40i1.13613
Journal volume & issue
Vol. 40, no. 1
pp. 92 – 4

Abstract

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O artigo 206.º da Lei do Orçamento de Estado de 2022 prevê a contratação de médicos sem especialidade para o exercício de funções destinadas a médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar (MGF), sendo previsível um impacto nefasto desta medida no sistema de saúde português e na saúde da população portuguesa. Os médicos de família criam uma aliança terapêutica na relação médico-doente e cuidam da saúde dos seus utentes de uma forma abrangente ao longo de toda a vida. Com a presente Lei, o governo desvaloriza o papel e a formação especializada do médico de família, descredibilizando a especialidade. Acreditamos que nesta Lei figura mais um retrocesso no caminho da especialidade de Medicina Geral e Familiar, praticada por profissionais altamente diferenciados. Pela lente dos médicos de família, ao invés do referido no artigo 206.º, a aposta do governo deverá ser na contratação de médicos de família em número suficiente para os centros de saúde, na redução drástica da burocracia a que estão sujeitos, na simplificação dos indicadores de desempenho orientados para verdadeiros benefícios em saúde dos utentes e na contratação de outros profissionais para as equipas, também em número suficiente para responder às necessidades.

Keywords