Revista Jurídica Portucalense (Dec 2023)
A indemnizabilidade do dano da morte e a hereditabilidade da sua compensação
Abstract
O dano da morte tem um regime de ressarcibilidade autónoma, sendo titulado pelo de cuius e transmitido sucessoriamente - iure hereditário - para as pessoas previstas nos nºs 2 e 3 do art.º 496º do Código Civil.