Revista Direitos Culturais (Jun 2015)

DIREITO FUNDAMENTAL AO AMBIENTE: DIREITO SUBJETIVO OU ELEMENTO DA ORDEM OBJETIVA

  • Sonia Aparecida de Carvalho,
  • Liton Lanes Pilau Sobrinho

DOI
https://doi.org/10.20912/rdc.v10i20.1512
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 20
pp. 99 – 111

Abstract

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O artigo debate o direito fundamental ao ambiente como direito subjetivo ou elemento da ordem objetiva. O objetivo geral consiste em pesquisar os efeitos da globalização nos Estados Nação, o direito ao ambiente como um direito subjetivo ou componente da ordem objetiva, assim como o direito de proteção ao ambiente configura um princípio constitucional ou uma regra. Os objetivos específicos visam analisar os efeitos da globalização na estrutura do Estado Nação, a eficácia dos direitos fundamentais e a realização da função social do Estado; investigar o caráter duplo dos direitos fundamentais e o reconhecimento do direito subjetivo e objetivo ao meio ambiente sadio, disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988; considerar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na norma do artigo 225 da Constituição, como o dever de garantir a dignidade humana e proteger a vida configura um princípio ou uma regra.