Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Sep 2015)

SERVIÇO PÚBLICO COMUNITÁRIO COMO CONDIÇÃO ESPECIAL DO REGIME ABERTO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v66p641

  • Vladimir Brega Filho,
  • Alexandre Moreira van der Broocke

Journal volume & issue
no. 66

Abstract

Read online

RESUMO No presente artigo será discutida a viabilidade da imposição do serviço público comunitário como condição especial de cumprimento de pena no regime aberto. Para tanto, será feita uma análise dos argumentos que levaram o Superior Tribunal de Justiça a adotar posicionamento no sentido da sua inviabilidade, em especial no que concerne ao suposto bis in idem, buscando demonstrar que a prestação de serviço público comunitário enquanto condição especial do regime aberto não se reveste de natureza jurídica de pena, mas sim de ônus processual. PALAVRAS-CHAVE: Execução Penal. Regime Aberto. Serviço Público Comunitário. Condição Especial. Ônus Processual. ABSTRACT In this article we discuss the feasibility of imposing public service as a special condition of imprisonment in the open regime. Thus, we´ll perform an analysis of the arguments that led the Superior Tribunal de Justiça to adopt a position contrary to that viability, particularly in regard to the alleged bis in idem, seeking to demonstrate that the public service as a special condition of the open regime is not a legal penalty, but a procedural burden. KEYWORDS: Criminal Execution. Open Regime. Public Service. Special Condition. Procedural Burden.