Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Aug 2018)

E se fosse com você?

  • Schirley Kamile Paplowski,
  • Lisiane Beatriz Wickert

Journal volume & issue
no. 21

Abstract

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As mudanças sociais que permitiram nova roupagem à família também impactaram na vida individual de seus integrantes. Nesse caminho, a atual formação da estrutura familiar pauta-se pelo afeto e, na sua ausência, a ruptura do vínculo formal é medida sensata. O ordenamento jurídico pátrio estabelece circunstâncias nas quais o casamento é anulável, dentre elas por erro essencial sobre a pessoa do cônjuge. A doutrina nacional compreende como erro, inclusive, a condição de transexualidade, o que autoriza desconsiderar a existência do enlace. Entretanto, a medida não se coaduna com o primado da dignidade da pessoa humana, restando ao cônjuge insatisfeito valer-se do divórcio ou da separação. Para realizar essa abordagem, o estudo foi desenvolvido pelo método hipotético-dedutivo.

Keywords