Kriterion (Aug 2019)

HANNAH ARENDT E O DIREITO (PARTE II): O OUTLAW E O DIREITO A TER DIREITOS

  • Odilio Alves Aguiar

DOI
https://doi.org/10.1590/0100-512x2019n14309oaa
Journal volume & issue
Vol. 60, no. 143
pp. 403 – 415

Abstract

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RESUMO O artigo visa relacionar a tese da centralidade do outlaw, para se pensar o direito, em Hannah Arendt, com a sua compreensão do direito como “direito a ter direitos”, esboçada em “Origens do totalitarismo”. Partindo da desintegração europeia no início do século XX e do surgimento do outlaw contemporâneo, o refugiado, refletiremos sobre o sentido do princípio da legalidade, sua relação, em Arendt, com a plural condição humana e o mundo comum. Mostraremos como estão contidos, na obra mencionada, elementos para uma articulação inicial entre a ideia do direito como “direito a ter direitos” e uma teoria da cidadania na pensadora judia-alemã.

Keywords