Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (Feb 2024)
princípio da intranscendência refletido na arquitetura prisional
Abstract
O presente artigo tem como objetivo analisar a falta de estrutura para visitas familiares e íntimas nas unidades penais masculinas do Brasil e seus reflexos no ciclo social da pessoa em privação de liberdade, em especial companheiras do gênero feminino e crianças. O princípio da intranscendência afirma que nenhuma pena poderá passar da pessoa do condenado. Ocorre que, apesar de na teoria o instituto da pena possuir caráter ressocializador, a falta de investimento adequado do Estado, em conjunto com a superlotação e escassas oportunidades, traduzem o sentimento de vingança da sociedade frente ao infrator, minando as tentativas de reinserção social. Apesar de os presos serem os principais afetados pela precariedade carcerária e a falta de ambientes próprios para visita das famílias, as visitas ocorridas nas próprias celas, sem qualquer privacidade, são uma maneira indireta de atingir os detentos. O instituto da família tem a importância mencionada em diversos momentos na legislação, porém sua importância parece restringir-se ao lado de fora dos muros das penitenciárias, visto que o Estado não se esforça para criar estruturas que auxiliem na manutenção dos vínculos familiares durante o cumprimento da pena. A metodologia empregada na presenta pesquisa foi o método dedutivo, com abordagem qualitativa do problema, tendo a pesquisa finalidade exploratória, e sendo utilizada como técnica de obtenção de dados a pesquisa bibliográfica.
Keywords