Revista do Direito (Jan 2011)
Os meios de comunicação como paradigma constitucional democrático no processo comunicativo social
Abstract
O estudo em comento, a partir de uma visão constitucional, tem como base a visão conjugada entre necessidade informativa-comunicativa para o processo democrático, com enfoque na atuação dos meios de comunicação, haja vista que estes são relevantes prestadores de informações na sociedade moderna. A atuação destes se dá por entes privados, porém exercendo uma função pública, visto que auxilia na efetivação de direitos fundamentais e é imprescindível ao processo comunicativo democrático. O artigo apresenta como questionamento se a ação de monopólios informativos nas atividades dos meios de comunicação é capaz de viciar o exercício comunicativo do cidadão, já que a veracidade é componente ético profissional e ao mesmo tempo inerente às ações comunicativas, sendo que nestes casos a verdade pode ser “condicionada” por interesses particulares. Objetivando responder à problemática, estruturou-se a construção a partir da importância da linguagem, base hermenêutica, e do pensamento comunicativo de Habermas, podendo-se com isso conectá-lo à atividade dos meios de comunicação, aos direitos fundamentais e à visão de democracia, com base no agir comunicativo, para ao final aludir o caráter negativo da influência dos monopólios destes entes privados nas ações da sociedade, tendo em vista a possibilidade de vício da verdade, consequentemente do processo comunicativo e democrático, por parte de interesses individuais.
Keywords