Pensar (Feb 2015)

A responsabilidade do Poder Judiciário na proteção do meio ambiente cultural: o caso da Cervejaria Adriática. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p647

  • Giovanna Paola Primor Ribas,
  • Carlos Frederico Marés de Souza Filho

DOI
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.647-674
Journal volume & issue
Vol. 19, no. 3
pp. 647 – 674

Abstract

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A demolição da Cervejaria Adriática, situada na cidade de Ponta Grossa, Paraná, foi objeto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que visava o reconhecimento, pelo Estado, do valor histórico-cultural do bem em litígio. O pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instância, sob o fundamento de que o Poder Judiciário não seria ente legítimo, num Estado Social Democrático de Direito, para reconhecer um bem como cultural – atribuição cabível apenas ao Executivo. A presente pesquisa visou discutir a possibilidade de o Poder Judiciário, no Brasil atual, declarar um bem como patrimônio cultural, reavaliando a função do Judiciário frente às suas responsabilidades sociais. Ainda pretendeu-se verificar, no caso estudado, o comprometimento do Judiciário com os valores prescritos na Constituição, seja numa função política, seja como fiscal dos atos da Administração. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. Sob o prisma do fenômeno do neoconstitucionalismo, as decisões judiciais foram confrontadas com a importância histórica do bem em questão e verificou-se uma flagrante incongruência entre o sistema jurídico constitucional e a atuação do Judiciário no estado do Paraná. Concluiu-se que o Poder Judiciário era legitimado para determinar o tombamento no caso estudado e que um bem cultural de extrema importância histórica para a sociedade de Ponta Grossa foi destruído com a anuência do Estado.

Keywords