Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro (Jul 2023)
O PODER DE INFLUÊNCIA DA MÍDIA:
Abstract
Este trabalho teve por objetivo realizar uma análise do caso goleiro Bruno Fernandes de Souza, frente ao poder de influência da mídia nas coberturas de casos criminais. A atuação midiática possui resguardo constitucional na garantia de liberdade de expressão e informação. Entretanto, fato notório é que, durante a cobertura de casos do âmbito criminal, a mídia tende a utilizar o sensacionalismo, noticiando o fato com grande carga de dramatização, objetivando aumentar e manter a audiência. Frente ao exposto, foi pretendido apresentar como resultado da pesquisa, se havia, no decreto de prisão preventiva do goleiro Bruno, elementos que evidenciasse a possível influência midiática no caso em concreto. O tratamento do decreto foi pautado na utilização da metodologia de análise de conteúdo de Laurence Bardin, juntamente com o método de análise qualitativa, em que se buscou identificar nos argumentos fundantes da decisão, demonstrativos de que a magistrada sofreu influência dos meios de comunicação. Dessa forma, foi possível evidenciar os efeitos da atuação sensacionalista dos meios de comunicação na cobertura de casos criminais.