Revista Direitos Culturais (Sep 2014)

ANÁLISE HISTÓRICA DA SEPARAÇÃO DE PODERES NA ÓTICA DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL

  • Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes

DOI
https://doi.org/10.20912/rdc.v9i18.388
Journal volume & issue
Vol. 9, no. 18
pp. 177 – 194

Abstract

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A análise do princípio da separação de poderes na atualidade depende de sua compreensão como uma construção histórico-constitucional. Essa percepção pode ser demonstrada a partir da investigação histórica das diversas formas tomadas pelo princípio ao longo do tempo. Todos os períodos constitucionais desde o Império até o atual momento constitucional foram verificados, sempre com o olhar na posição ocupada pelo Poder Judiciário em cada Constituição. O objetivo buscado foi, a partir de uma análise histórica, identificar a forma da expressão do referido princípio no quadrante atual. Para tanto, o presente estudo utilizou-se da pesquisa bibliográfica aplicada pelo método dedutivo, que parte do geral para demonstrar o fenômeno particular observado. A conclusão alcançada foi de que a divisão de poderes em sua concepção brasileira contemporânea pendeu ao favorecimento da independência do Judiciário para a consecução de seu mister constitucional de realização dos direitos constitucionais. Palavras-chave: tripartição de poderes, Poder Judiciário, contemporâneo.