Civilistica.com (Jun 2023)

As técnicas de reprodução medicamente assistida na forma heteróloga analisadas sob a perspectiva dos direitos da pessoa que virá a nascer

  • Helena Maria Zanetti de Azeredo Orselli,
  • Helena Valentim Pillon

Journal volume & issue
Vol. 12, no. 1
pp. 1 – 25

Abstract

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Esta pesquisa tem por objetivo analisar as técnicas de reprodução medicamente assistida na forma heteróloga e as normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, a partir dos direitos da pessoa que virá a nascer. A pesquisa foi realizada, aplicando-se o método indutivo e as técnicas de levantamento bibliográfico, pesquisa documental, referente, revisão bibliográfica e fichamento. No âmbito das técnicas de reprodução assistida na modalidade heteróloga, a filiação que se estabelece entre o indivíduo gerado pelo emprego desse procedimento e o pai que não forneceu o gameta é a socioafetiva, a qual recebe igual tratamento em relação às demais em razão da isonomia formal entre as espécies de filiação. Na falta de legislação atinente às técnicas de reprodução assistida heteróloga, o Conselho Federal de Medicina elaborou a Resolução nº 2.294/2021, que prescreve o sigilo desses procedimentos e o anonimato do doador do material genético. Essa disposição fere o direito à identidade genética, que garante o conhecimento pelo indivíduo de sua ascendência genética. Esse direito não importa no estabelecimento de vínculo de filiação, mas tão somente concretiza um direito da personalidade, que é também um direito fundamental, de a pessoa conhecer sua origem biológica, sua historicidade pessoal, bem como garante a verificação dos impedimentos matrimoniais entre pessoas que compartilham a mesma herança genética. O afastamento do anonimato do doador dos gametas em relação ao indivíduo concebido pelo emprego dessas técnicas é um imperativo, para que se respeite o princípio da dignidade da pessoa humana e para se preservar sua vida e sua saúde.

Keywords