Revista Direito e Justiça (May 2018)

NOVOS USOS DA CIDADE GLOBAL: UMA ANÁLISE DO CASO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DAS OLIMPÍADAS DE 2016

  • Denise Mercedes Nunez Nascimento Lopes Salles,
  • Gabriel de Andrade Rezende Miranda

DOI
https://doi.org/10.31512/rdj.v18i30.2364
Journal volume & issue
Vol. 18, no. 30
pp. 163 – 175

Abstract

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O artigo parte do debate do direito à cidade e das teorias de David Harvey e Zygmunt Bauman para analisar a consolidação da inserção da cidade do Rio de Janeiro na hierarquia urbana global a partir das Olimpíadas de 2016. Os megaeventos abrem as portas da cidade para o mundo de um modo diferenciado. Em um ambiente altamente competitivo, este tipo de evento é responsável por atrair fluxos de capitais para espaços urbanos que almejam se tornar, ou consolidar-se como, globais, e, assim, legitimam construções de singularidade, permitindo a criação de monopólios sobre a cidade. No Rio de Janeiro, as obras de infraestrutura construídas para as Olimpíadas de 2016 foram responsáveis por reforçar a centralidade da Zona Sul, revitalizar a centralidade do Centro e indicar uma nova centralidade: a Barra da Tijuca. Esse modelo foi marcado por investimentos em infraestrutura que visavam transformar a cidade em um polo de entretenimento, lazer e consumo; mas também por conflitos e remoções. A cidade, nesse paradigma, passa a ser gerenciada e direcionada exclusivamente para os turistas; e a população local das áreas revalorizadas consolida-se como vagabunda, expulsa para periferias distantes ou cercada, para evitar a perda da atratividade da cidade.