Revista de Direito (Apr 2017)
INTERPRETAÇÃO FENOMENOLÓGICA DA NOÇÃO DE VALOR NA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE MIGUEL REALE
Abstract
O presente estudo se consubstancia numa reflexão crítica sobre a axiologia no pensamento jusfilosófico de Miguel Reale. Busca analisar se há consistência teorética na síntese proposta por Reale entre personalismo e historicismo axiológico, a partir das quais fundamenta o que denomina “invariantes axiológicas”. Para tanto, apresenta a noção de valor realeana enquanto síntese a priori que possibilita a compreensão do ente pela correlação ontognoseológica entre sujeito-objeto e que se constitui como cultura pela objetivação da intencionalidade da consciência nos processos históricos. Recorre à ascendência teórica no pensamento de Miguel Reale, elegendo Kant e Husserl como suas influências principais. Pretende, assim, sugerir que ao fazer este movimento, Reale não supera as tradições kantiana e husserleana, como afirma superar, além de, também, não se manter estritamente fiel a tais tradições filosóficas, bem como que a síntese por ele querida é forçosa