Lua Nova: Revista de Cultura e Política (Jan 2004)
Hart, Dworkin e discricionariedade Hart, Dworkin and discretion
Abstract
A questão central discutida neste artigo é a existência ou não de um dever legal do juiz de decidir de uma determinada forma em caso de 'lacuna da lei', termo empregado por H. L. A. Hart, ou em 'casos difíceis', termo adotado por Ronald Dworkin. Este artigo conclui que embora Hart e Dworkin admitam uma forma fraca de discricionariedade judicial, eles adotam visões opostas quanto à existência daquele dever. Ao defender uma noção de completude legal, ao discordar da regra social de reconhecimento e ao incluir princípios não convencionais no conceito de direito, Dworkin fundamenta a existência daquele dever judicial, oferecendo critérios objetivos de decisão mesmo para casos difíceis.The central issue discussed in this article is whether a judge has a legal duty to decide in an specific manner in cases of legal lacunae, to use H. L. A. Hart's expression, or in hard cases, to use Ronald Dworkin's expression. It argues that, though both Hart and Dworkin admit a weak form of judicial discretion, they hold opposite views on the existence of that duty. By adopting a notion of legal completeness, which may disagree with a social rule of recognition, and by including non-conventional principles in the concept of Law, Dworkin offers the justification for that judicial duty. He also offers objective criteria of judicial decision even in hard cases.
Keywords