Revista de Filosofia (Sep 2017)

Deslocamentos da soberania: percursos de um conceitolimite em Carl Schmitt e Giorgio Agamben

  • Andityas Soares de Moura Costa Matos,
  • Lorena Martoni de Freitas

DOI
https://doi.org/10.7213/1980-5934.29.047.DS09
Journal volume & issue
Vol. 29, no. 47

Abstract

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Jurista e teórico-político, Carl Schmitt foi um dos grandes nomes que se propôs a pensar o problema da soberania a partir do estado de exceção. No turbulento contexto de instabilidade político-econômica que marcou a Europa no período pós Primeira Guerra Mundial, cujos Estados-nação se encontravam até então ancorados na doutrina liberal e seu modelo de governo parlamentar, Schmitt revisita a tradição de estudos acerca da soberania, afirmando a impossibilidade de se neutralizar o político, bem como a subjetividade da autoridade, como almejava o liberalismo político com seu projeto de limitar o exercício de poder soberano por meio da lei. Nesse viés, por meio da paradigmática afirmação “soberano é aquele que decide sobre o estado de exceção”, Schmitt afirma a inescapabilidade do momento decisório acerca, em uma situação excepcional que identifica o inimigo público, momento esse de normalização que conforma tanto a identidade do soberano quanto a da unidade política, consubstanciando-se assim como verdadeiro processo de instituição do direito. Doravante, à medida que a identidade do soberano é definida a partir da decisão sobre a exceção, Schmitt apresenta sua possibilidade de deslocamento para outros campos não-estatais, de modo que mesmo a decisão orientada pelo saber técnico conforma-se como soberana, desde que tenha força suficiente para identificar o inimigo público. É a partir dessa reflexão que Giorgio Agamben, filósofo italiano do século XXI, dará continuidade aos estudos sobre a soberania, radicalizando a possibilidade de seu deslocamento para as relações microfísicas de poder que se perfazem na malha social, na medida em que vê na decisão sobre a exceção não apenas um momento de conformação identitária, mas de inclusão-exclusiva da vida no ordenamento jurídico.