Revista CNJ (Dec 2021)

A política de estímulo aos meios consensuais de resolução de conflitos implantada pelo Conselho Nacional de Justiça e a resistência à designação de audiência de conciliação ou mediação, sob a invocação do princípio da duração razoável do processo

  • Marcelo Correia Coelho,
  • Adriane Bandeira Rodrigues

DOI
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i2.100
Journal volume & issue
Vol. 5, no. 2

Abstract

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Com base na análise da Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e do fomento trazido pelo Código de Processo Civil de 2015 aos meios consensuais de resolução de conflitos, aborda-se a resistência dos(as) magistrados(as) em designar a audiência prevista no art. 334 do diploma processual, sob o argumento recorrente de violação ao princípio da Duração Razoável do Processo. Analisa-se a efetividade dessa audiência baseada nos dados colhidos na comarca de Sombrio/SC. Utiliza-se como metodologia científica a pesquisa descritiva e exploratória. Como resultado, foram apresentados os percentuais de êxito alcançados, bem como o tempo despendido para o aprazamento da sessão e homologação das transações realizadas, demonstrando ser indispensável o fortalecimento da política pública implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem por foco a resolução de conflitos por meios adequados.

Keywords