Revista Educação e Políticas em Debate (Dec 2024)
Vozes negras e indígenas: políticas educacionais em curso, desafios em construção
Abstract
A clássica máxima aristotélica, em epígrafe, escrita há mais de vinte séculos na obra Ética a Nicômaco, Livro V, tem atravessado contextos e influenciado tratados internacionais, cartas constitucionais e legislações infraconstitucionais. A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, preconiza que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”. Este dispositivo legal, por sua vez, constitui-se em um sustentáculo fundamental da dignidade humana e alicerce essencial do Estado Democrático de Direito, o qual sedimenta princípios de uma sociedade justa e solidária, sem preconceitos e quaisquer formas de discriminação. Sob tal perspectiva, a Constituição Federal prevê, ainda, em seu Artigo 3º, inciso IV “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Keywords