Prim@ Facie (May 2014)

Uma nova perspectiva de políticas afirmativas para pessoas com deficiência

  • Charles de Sousa Trigueiro,
  • Maria Creusa de Araújo Borges

Journal volume & issue
Vol. 12, no. 22

Abstract

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Com a promulgação da Constituição de 1988, o conceito de emprego foi ampliado e lapidado para comportar a ideia de sistema de cotas para acesso de deficientes a cargos e empregos, públicos ou privados. Esse sistema de ação afirmativa atualmente vigora como desdobramento da vedação constitucional de toda e qualquer discriminação, tanto no tocante a salário quanto a critérios de admissão do trabalhador com deficiência, instituída desde o inc. XXXI do art. 7º desta Carta Política brasileira. Ocorre que, segundo o Decreto n° 3.298/99, o qual regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, as pessoas com deficiência de grau leve não são considerados deficientes, para efeito desta legislação. Ao excluir a proteção dessas pessoas com deficiência, o ato normativo colide frontalmente com o pleno emprego, valor constitucionalmente assegurado, bem como com o Decreto n° 6.949/09, por meio do qual o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Trata-se de tema complexo e urgente, que reclama atenção e políticas afirmativas específicas, porquanto o tempo atual requer a imediata correção de injustiças sociais. Considerando-se especialmente o caso em exame, há o estabelecimento, direto ou indireto, de implicações continuativas e impeditivas do desenvolvimento pleno das pessoas e da sociedade como um todo; consubstanciando tal situação em hipótese de inconstitucionalidade a ser debelada à luz de uma hermenêutica constitucional atenta aos direitos humanos de pessoas com deficiências leves.

Keywords