Revista do Direito (Jan 2017)

Direito e democracia - o significado das leis e do legislativo na teoria da democracia

  • Cristiane Fernandes de Souza,
  • Paulo de Tarso Fernandes de Souza

DOI
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i51.7784
Journal volume & issue
no. 51
pp. 145 – 156

Abstract

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O nosso objetivo com esse artigo é a realização de uma análise inicial do significado da lei e do legislativo na teoria da democracia. O ponto de partida do trabalho consiste na ideia de que a democracia está fundada na liberdade e na igualdade. Desse modo, a natureza social do ser humano indica que a liberdade como autodeterminação precisa ser entendida sob uma perspectiva coletiva, tendo em vista que a igualdade estende a autonomia moral para a larga maioria das pessoas que integram uma sociedade. Como consequência, a liberdade abrange a participação, em igualdade de condições, nos processos coletivos de tomada de decisão destinados a estabelecer as normas que devem reger a conduta dos membros da comunidade. Nesse contexto, a lei corresponde a um instrumento de defesa contra o arbítrio, uma vez que limita a discricionariedade quando define as opções morais vigentes de forma relativamente clara. O parlamento é o poder constituído detentor de maior legitimidade democrática, tendo em vista que é estruturado para representar a pluralidade política da sociedade, é composto por representantes eleitos diretamente pelo povo e sujeitos à responsabilidade política e promove a autodeterminação coletiva com a elaboração das leis. Embora seja possível reconhecer um déficit de legitimidade democrática do parlamento e dos partidos políticos, a crise do sistema representativo deve ser solucionada através do aperfeiçoamento dos mecanismos de representação, da promoção de uma cultura democrática e do exercício direto do poder político pelo povo.

Keywords