Coleção Meira Mattos (Jan 2015)

Teatro de operações militares conjunto: definição de espaço geográfico

  • Luiz Paulo Silva Costa

Journal volume & issue
Vol. 8, no. 33
pp. 195 – 203

Abstract

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O objetivo desta pesquisa foi verificar as condicionantes necessárias para o estabelecimento da área relativa ao Teatro de Operações (TO) para o Emprego Conjunto das Forças Armadas. O trabalho pautou-se numa pesquisa bibliográfica e documental de leis nacionais, regras internacionais para conflitos armados, documentos doutrinários de emprego do Ministério da Defesa e das Forças Armadas Brasileiras. Verificou-se que o estabelecimento de um espaço geográfico relacionou-se numa evolução histórica em relação ao grau de envolvimento das forças, sua capacidade logística, o raio de ação das armas e à entrada de meios navais e aéreos adjudicados ao comando do Teatro de Operações. A legislação nacional para emprego em combate e as doutrinas militares apresentam o assunto, porém não explicitam um método de delimitação desse espaço. A assinatura de tratados e convenções internacionais relativos a conflitos armados pelo Brasil condiciona a obediência e regulam o engajamento das forças militares dentro de um TO. Concluiu-se que, para salvaguarda das forças amigas, a delimitação de um espaço geográfico para a realização de operações militares, após a declaração formal da guerra, deverá incluir o máximo de espaço dentro do território inimigo e, dentro do território nacional, deverá ser grande o bastante para proporcionar um apoio logístico rápido e desburocratizado e pequeno o suficiente para que possam ser condenados por crime de guerra os inimigos quando atacarem alvos fora dessa área.

Keywords