Colloquium Humanarum (Jun 2015)
PECULIARIDADES DO PROCESSO CIVIL AMBIENTAL
Abstract
Com a constitucionalização do Direito Ambiental, em 1988, tornou-se possível a edição de normas que tivessem como objetivo a proteção do meio ambiente e garantindo assim qualidade de vida ao ser humano. No entanto, para se tornar efetiva a proteção ao bem ambiental, ao lado de normas materiais protetivas surge a necessidade de normas processuais aptas a atender às particularidades desse ramo do direito. Por se tratar de matéria que atinge direitos transindividuais, ou seja, abrange interesse de grupos e indivíduos indetermináveis, a utilização do microssistema processo coletivo, aliando regras do sistema previsto no Código de Processo Civil às particularidades das leis 7.347/85 e 8.072/90, é medida satisfatória para preservação deste macrobem. Assim, como o sistema do Código de Processo Civil não alcança de forma satisfatória a proteção dos direitos difusos, necessários se faz o diálogo das fontes entre sistema e microssistema.