Revista Jovens Pesquisadores (Nov 2014)

O CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO JUDICIÁRIO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE

  • Tamiris Alessandra Gervasoni,
  • Mônia Clarissa Hennig Leal

DOI
https://doi.org/10.17058/rjp.v4i3.4480
Journal volume & issue
Vol. 4, no. 3

Abstract

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o presente trabalho, com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, efetua uma abordagem histórica e conceitual do princípio da proibição de proteção insuficiente, diante da dupla face do princípio da proporcionalidade, partindo-se da noção de dever de proteção do Estado em relação aos direitos fundamentais. Analisando-se a proteção dos direitos fundamentais prestacionais, pode-se dizer que ditos direitos são protegidos e concretizados, pelo Estado, principalmente por meio de políticas públicas; contudo, em algumas situações, estas políticas públicas podem ser insuficientes e/ou ineficazes em sua proteção e promoção, surgindo neste momento a atuação do Poder Judiciário, através do controle jurisdicional de políticas públicas, como última salvaguarda. Neste aspecto, a dupla face do princípio da proporcionalidade assume relevo, essencialmente na perspectiva de proibição de proteção insuficiente, pois, diante de uma proteção insuficiente, poderia o Poder Judiciário intervir, buscando estabelecer uma proteção suficiente. Assim, traçando um paralelo entre pesquisa jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal com a doutrina especializada, será avaliado como a jurisdição constitucional brasileira tem utilizado esse princípio neste contexto.

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